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Resumo
Os municípios de São João da Barra/RJ e Campos dos Goytacazes/RJ passaram por um período de muitas expectativas no ramo econômico entre os anos de 2011 e 2012, diante do empreendimento do Complexo
Industrial-Portuário do Açu. O artigo científico “Porto do Açu e Desenvolvimento Social: algumas pontuações acerca das desapropriações ocorridas nos anos de 2011 e 2012 no 5º Distrito de São João da
Barra à Luz da ‘CF/88’ e da Ética”, teve como objetivo principal refletir sobre o Direito e a Ética dentro da realidade das desapropriações de terras ocorridas para a construção do um Distrito Industrial na localidade.
Como metodologia deste estudo optou-se por uma pesquisa de Revisão de Literatura. Os seguintes descritores foram utilizados: direitos fundamentais; desapropriações de terras particulares; e ética, tendo
como base: Scielo, leis, doutrinas, jurisprudências, decisões judiciais e reportagens jornalísticas. O resultado da nossa pesquisa foi apresentação de realidades vivenciadas por proprietários rurais do 5º Distrito de São
João da Barra, além da demonstração das leis que embasaram essas ações. O Decreto Estadual nº 41.584 de 05 de dezembro de 2008 declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, terras na localidade do
Açu para implantação do Distrito Industrial. Já o Decreto Estadual nº 41.585, da mesma data, criou o referido Distrito Industrial. O Decreto Estadual nº 41.915 de 19 de junho de 2009 declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação mais terras particulares dessa localidade. A Lei Municipal nº 035/2006 dispõe sobre a criação da zona industrial do Porto do Açu. Senhor Antônio, um dos proprietários de terra do 5º Distrito de São João da Barra, afirmou em entrevista: “Eu saindo daqui não preciso viver mais, daqui dessa terra que cresci”. “Eu vivo da terra, sem a terra eu não vivo”. “Não quero chegar aqui e ser expulso como filho de bicho”. “Se você pegar um passarinho solto e prender ele morre, se você pegar o que nasceu na gaiola, se você soltar ele morre”. No dia 13.03.2015, teve as suas plantações destruídas e a propriedade ocupada. Em reportagem a Inter TV declarou: “Eles não precisam daquilo ali agora, de jeito nenhum, é pra largar largado”. “Tirar de eu trabalhar, de manter meus filhos pra largar largado, largado na Areia Branca, matar o que tá lá, que eu mantenho a minha família e muita gente”. “E eu vou viver de quê? Da onde? Com meus filhos? ” Foram inúmeros os relatos de pessoas que tiveram as suas casas e terras destruídas por máquinas, que em minutos põem tudo no “chão” como: a história, a rotina, a luta e a vida. A conclusão que chegamos é que não se pode negar que tais destruições abrem perspectivas para outro tipo de construção, de sonhos e de esperança. Diante de tal realidade, percebe-se que a fiel e firme aplicação da lei é insuficiente para se alcançar o objetivo traçado pela “CF/88”, que é a plenitude do convívio social pacífico, colocando a justiça, os direitos sociais e individuais como parâmetros a serem observados. “A dignidade do ser humano não consiste em cada um exigir seus direitos e que tudo lhe pareça pouco para afirmar a sua personalidade, mas, sobretudo, consiste em cada um assumir seus deveres como pessoa e como cidadão e exigir de si seu cumprimento permanente”. (ROBLES, 2005, p. 123). O desenvolvimento sem um planejamento social, sem questionamentos acerca da real consequência que essa evolução econômica irá gerar para uma sociedade, tende a ser perverso e desumano.
Palavras Chaves: direito; ética; desenvolvimento social.
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