Conteúdo do artigo principal
Resumo
Quando alienação parental não é feita de forma harmônica e um (ou ambos) dos genitores tenta de alguma maneira influenciar a criança negativamente a respeito do outro, colocando em prejuízo a imagem do outro genitor, dá-se a alienação parental. O termo cunhado por Richard Gardner em 1985 considera as consequências que são acarretadas por uma criança que sofre com uma separação litigiosa de seus pais fazendo com que os laços afetivos que a criança tinha com um deles vá se rompendo com o passar do tempo e a imagem que ela tinha de um dos genitores seja distorcida. Este estudo tem como objetivo avaliar a Repercussão Psicológica em Crianças que Sofrem Alienação Parental. Utilizou-se uma pesquisa bibliográfica acerca de pesquisas referentes aos termos empregados e às pesquisas recentes acerca dos prejuízos a médio e longo prazo. Notou-se que com a manipulação dos genitores a médio e longo prazo, contribuem para que alguns efeitos possam surgir, tais como: Depressão crônica, incapacidade de adaptação aos diversos ambientes, transtorno de imagem e identidade, isolamento, desespero, consumo de bebidas alcoólicas e drogas, comportamento hostil, transtornos psiquiátricos e até mesmo suicídios por não suportarem mais tantas intrigas. De acordo com as pesquisas realizadas, notou-se que a Alienação Parental é considerada uma síndrome, onde a criança passa a ter uma certa rejeição mediante ao outro genitor sem que algo concreto tenha sido realizado para a mesma ter essa rejeição. Baseia-se apenas a manipulação do outro genitor em dizer coisas que vão contra ao que realmente possa ter ocorrido e na maculação da imagem deste.
Palavras-chave: alienação, genitor, parental.
Detalhes do artigo
Os artigos submetidos a Revista Perspectivas Online: Humanas e Sociais Aplicadas estão licenciados conforme CC BY. Para mais informações sobre essa forma de licenciamento, consulte: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0
A disponibilização é gratuita na Internet, para que os usuários possam ler, fazer download, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou referenciar o texto integral dos documentos, processá-los para indexação, utilizá-los como dados de entrada de programas para softwares, ou usá-los para qualquer outro propósito legal, sem barreira financeira, legal ou técnica.
1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3) Autores têm permissão para publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.