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Resumo
As alterações na Lei de Registros Públicos (LRP), promovidas pela Lei 14.382/2022, desestabilizaram ainda mais o princípio da imutabilidade do nome, elidindo o sigilo dessa mudança para privilegiar a segurança jurídica. Nesse contexto, o impacto da aludida alteração para pessoas transgênero não foi suficientemente avaliado, mormente quando examinada a tutela concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4275. Tal grupo hipervulnerável enfrenta múltiplas barreiras sociais e a alteração legislativa pode tencionar, ainda mais, tais relações jurídicas ao imputar situação de verdadeiro apagamento da sua real existência. O nome figura como importante elemento da personalidade humana, de tal sorte, sua tutela é de extrema importância para a autodeterminação dos indivíduos. O presente estudo versa sobre as alterações da LRP e a marginalização de pessoas transexuais como grupo hipervulnerável e analisa como a quebra do sigilo acerca da mudança de prenome pode afetá-lo com a imposição de barreiras ao nome social a partir da exigência de publicidade dos atos notariais e registrais, princípio regente dos registros públicos. Foi, assim, necessário identificar o histórico da tutela do nome no Brasil e compreender as repercussões jurídicas da mudança legislativa frente a grupos vulneráveis. Realizou-se, então, pesquisa bibliográfica e análise documental, mediante a leitura de obras jurídicas especializadas, artigos científicos, jurisprudência e legislação especial e correlata. Diante da ponderação entre a publicidade dos registros públicos e os princípios da não discriminação e da identidade pessoal, busca-se comprovar a hipótese levantada de publicização indevida, geradora de constrangimento que atenta contra a dignidade humana da pessoa transexual.
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Copyright (c) 2024 Bruno Gomes Reis , Carlos Vitor Lopes Sant Anna , Luiza Leite Cabral Loureiro Coutinho
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