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Resumo

A Constituição Federal de 1988 iniciou um novo marco no Direito de Família, sendo chamado por muitos de Direito das Famílias. Os debates sobre as diferentes espécies de famílias já ocorriam em diferentes áreas do conhecimento, para além da realidade fática e da autonomia privada dos indivíduos, importante fator para a garantia da dignidade humana desses. Apesar dos novos ventos trazidos pela nova ordem constitucional, o reconhecimento de algumas entidades familiares restou em conflito e o entendimento não está pacificado. O não reconhecimento de famílias poliafetivas pode levar a situações de extremo injusto impondo uma supressão da autonomia privada a pretexto de argumentos em favor da moral e dos bons costumes. Para entender o contexto das famílias poliafetivas no Brasil bem como o contexto ocidental foi necessário identificar os fundamentos contemporâneos do direito das famílias, analisar a jurisprudência do tema e levantar pesquisas de revisão de escopo com a finalidade de entender a quadra histórica que o Brasil se encontra, bem como entender como alguns países lidam com tal situação. Realizou-se, então, uma pesquisa bibliográfica e análise documental, através da leitura de livros, artigos científicos, jurisprudência, legislação. Diante disso, espera-se compreender a tutela da família poliafetiva no Brasil e como os demais países lidam com tal situação.

Palavras-chave

poliamor direito das famílias direito comparado famílias simultâneas

Detalhes do artigo

Como Citar
Reis , B. G. ., Sant Anna , C. V. L. ., & Siqueira , J. L. G. . (2024). A tutela da família poliamorosa pelo direito brasileiro. umanas ociais ∓ plicadas, 14(43), 19–28. https://doi.org/10.25242/8876144320243042

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