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Resumo
A proposta da presente pesquisa é explanar brevemente a sistemática adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito das receitas sindicais, destacando a alteração trazida pela Lei nº. 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, a qual veio a tornar facultativo o pagamento da última espécie de receita sindical até então compulsória, a contribuição sindical, bem como analisar os impactos e vícios de inconstitucionalidade da referida lei, sobretudo, após a manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade desta.
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Referências
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, D.O.U. 05.10.1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 fevereiro 2024.
- BRASIL. Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943. D.O.U 09.08.1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 10 fevereiro 2024.
- BRASIL. Lei nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966. D.O.U 27.10.1966. Aprova o Código Tributário Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm>. Acesso em: 10 fevereiro 2024.
- BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista. Recorrente Natycred Fomento Comercial LTDA. EPP. Relatora Ministra Maria Helena Mallman. Julgado em . Disponível em: <https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=0021110&digitoTst=64&anoTst=2015&orgaoTst=5&tribunalTst=04&varaTst=0011&submit=Consultar>. Acesso em: 10 fevereiro 2024.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Requerente Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos. Relator Ministro Edson Fachin. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5288954>. Acesso em: 10 fevereiro 2024.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo. Recorrente Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba. Relator Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5112803>. Acesso em: 19 agosto 2024.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo. Recorrente Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba. Relator Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5112803>. Acesso em: 10 fevereiro 2024.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382819>. Acesso em: 10 fevereiro 2024..
- BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes Normativos. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/PN_com_indice/PN_completo.html#Tema_PN119>. Acesso em: 10 fevereiro 2024..
- BRITO FILHO, José Carlos Monteiro de. Direito sindical. 06 ed. São Paulo: LTr, 2017.
- CARRADORE, Enir Antonio. Nova CLT comparada e anotada: o que muda na prática com a reforma trabalhista. 02 ed. Portugal, Coimbra: Almedina, 2003.
- CASSAR, Vólia Bomfim; BORGES, Leonardo Dias. Comentários à reforma trabalhista. Lei 13.467 de 13 de julho de 2017. 03 ed. São Paulo: Método, 2018.
- CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho: de acordo com a reforma trabalhista. 16 ed. São Paulo: Método, 2018.
- DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14 ed. São Paulo: LTr, 2015.
- FREITAS, Cláudio Victor de Castro. Direito coletivo do trabalho. 3 ed. São Paulo: Thomsom Reuters, 2023.
- JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de direito constitucional. 03 ed. Salvador: Jus Podivm, 2009.
- JÚNIOR, Nelson Nery; ABBOUD, Georges. Direito constitucional brasileiro. Curso completo. 1 ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2017.
- JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade Nery. Constituição Federal comentada e legislação constitucional. 6 ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2017.
- LAPORTA, Tais. Contribuição sindical foi discutida em 40,7% das negociações coletivas em 2018. O Globo, Rio de Janeiro, 26 setembro 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/09/26/contribuicao-sindical-foi-discutida-em-407-das-negociacoes-coletivas-em-2018.ghtml>. Acesso em: 01 outubro 2018.
- LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 07 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
- MINAYO, M. C. S.; DESLANDES, S. F . Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 25. ed. rev. atual. Petrópolis: Vozes, 2007.
- PERRONE, L. Metodi Quantitativi della Ricerca Sociale. Feltrinelli, Milão. 1977.
- RODRIGUES, Deusmar José (Coord.) et al. Lei da reforma trabalhista comentada artigo por artigo. 03 ed. São Paulo: JHMizuno, 2018.
- SEGUNDA JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. Enunciados aprovados na Segunda Jornada. Disponível em: <http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados-vis1.asp>. Acesso em: 27 agosto 2018.
- SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
- VIANNA, Cláudia Salles Vilela. Manual prático das relações trabalhistas. 13 ed. São Paulo: LTr, 2017.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, D.O.U. 05.10.1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 fevereiro 2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943. D.O.U 09.08.1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 10 fevereiro 2024.
BRASIL. Lei nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966. D.O.U 27.10.1966. Aprova o Código Tributário Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm>. Acesso em: 10 fevereiro 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista. Recorrente Natycred Fomento Comercial LTDA. EPP. Relatora Ministra Maria Helena Mallman. Julgado em . Disponível em: <https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=0021110&digitoTst=64&anoTst=2015&orgaoTst=5&tribunalTst=04&varaTst=0011&submit=Consultar>. Acesso em: 10 fevereiro 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Requerente Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos. Relator Ministro Edson Fachin. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5288954>. Acesso em: 10 fevereiro 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo. Recorrente Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba. Relator Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5112803>. Acesso em: 19 agosto 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo. Recorrente Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba. Relator Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5112803>. Acesso em: 10 fevereiro 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382819>. Acesso em: 10 fevereiro 2024..
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes Normativos. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/PN_com_indice/PN_completo.html#Tema_PN119>. Acesso em: 10 fevereiro 2024..
BRITO FILHO, José Carlos Monteiro de. Direito sindical. 06 ed. São Paulo: LTr, 2017.
CARRADORE, Enir Antonio. Nova CLT comparada e anotada: o que muda na prática com a reforma trabalhista. 02 ed. Portugal, Coimbra: Almedina, 2003.
CASSAR, Vólia Bomfim; BORGES, Leonardo Dias. Comentários à reforma trabalhista. Lei 13.467 de 13 de julho de 2017. 03 ed. São Paulo: Método, 2018.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho: de acordo com a reforma trabalhista. 16 ed. São Paulo: Método, 2018.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14 ed. São Paulo: LTr, 2015.
FREITAS, Cláudio Victor de Castro. Direito coletivo do trabalho. 3 ed. São Paulo: Thomsom Reuters, 2023.
JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de direito constitucional. 03 ed. Salvador: Jus Podivm, 2009.
JÚNIOR, Nelson Nery; ABBOUD, Georges. Direito constitucional brasileiro. Curso completo. 1 ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2017.
JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade Nery. Constituição Federal comentada e legislação constitucional. 6 ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2017.
LAPORTA, Tais. Contribuição sindical foi discutida em 40,7% das negociações coletivas em 2018. O Globo, Rio de Janeiro, 26 setembro 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/09/26/contribuicao-sindical-foi-discutida-em-407-das-negociacoes-coletivas-em-2018.ghtml>. Acesso em: 01 outubro 2018.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 07 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MINAYO, M. C. S.; DESLANDES, S. F . Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 25. ed. rev. atual. Petrópolis: Vozes, 2007.
PERRONE, L. Metodi Quantitativi della Ricerca Sociale. Feltrinelli, Milão. 1977.
RODRIGUES, Deusmar José (Coord.) et al. Lei da reforma trabalhista comentada artigo por artigo. 03 ed. São Paulo: JHMizuno, 2018.
SEGUNDA JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. Enunciados aprovados na Segunda Jornada. Disponível em: <http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados-vis1.asp>. Acesso em: 27 agosto 2018.
SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
VIANNA, Cláudia Salles Vilela. Manual prático das relações trabalhistas. 13 ed. São Paulo: LTr, 2017.