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Resumo
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 instituiu uma política urbana que determina a obrigatoriedade de plano diretor para cidade com mais de 20.000 habitantes. O Estatuto da Cidade, que regulamentou a Constituição, estabeleceu que os planos diretores devem ser revistos no prazo de dez anos. A plano diretor de Campos dos Goytacazes de 2008 passou por um processo de revisão e em 2020 foi aprovada a nova lei. O objetivo desta pesquisa é verificar a inserção da política urbana brasileira e seus instrumentos no planejamento urbano de Campos dos Goytacazes. No processo metodológico foram feitos levantamentos bibliográficos e documentais, revisão bibliográfica e análise comparativa. Em relação aos resultados alcançados destaca-se a tabela comparativa de verificação da insidência dos instrumentos de política urbana nos planos diretores e leis de uso e ocupação do solo de Campos dos Goytacazes aprovadas em 2008 e 2020. Com as análises dos resultados observou-se que a maior parte dos intrumentos são citados na legislação de forma burocrática. Na maior parte dos casos não foram definidos locais no território municipal de aplicação dos intrumentos. Conclui-se que o caso de Campos dos Goytacazes, assim como em outros municípios brasileiros, a aplicação de grande parte da política urbana definida a nível nacional não conseguiu grande inserção no planejamento municipal. Espera-se com esta pesquisa contribuir com a gestão municipal no sentido de fomentar uma maior discussão e entendimentos dos aspectos técnicos dos instrumentos estabelecidos em lei, na busca de uma cidade de qualidade com ordenamento sustentável.
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